Objeto social
1. A Associação tem por objecto principal:
a) A protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações da falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
b) O apoio à integração social e comunitária;
c) O apoio a crianças e jovens;
d) O apoio à família;
2. A Associação tem por objecto secundário:
a) Promover o recreio dos seus associados, através da prática de qualquer desporto amador e festas recreativas.
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