Objeto social


1. A Associação tem por objecto principal:

a) A protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações da falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;

b) O apoio à integração social e comunitária;

c) O apoio a crianças e jovens;

d) O apoio à família;

2. A Associação tem por objecto secundário:

a) Promover o recreio dos seus associados, através da prática de qualquer desporto amador e festas recreativas.