Objeto social
1.     A Associação tem por objecto principal:
a)     A protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações da falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
b)     O apoio à integração social e comunitária;
c)     O apoio a crianças e jovens;
d)     O apoio à família;
2.     A Associação tem por objecto secundário:
a)     Promover o recreio dos seus associados, através da prática de qualquer desporto amador e festas recreativas.
